Fonte: http://aanorexiapodematar.blogspot.com.br/
Por
Jorge Roberto Fragoso Lins *
É
certo afirmarmos que o espelho reflete sempre a imagem de quem está de frente dele
ou nem sempre isso acontece? Por sermos constituídos através da cultura será
que a nossa visão, sobretudo, de nós mesmos, também se prenderia ao referencial
que a cultura estabelece do social? A vida nos responde que sim, que nem sempre
o espelho reflete fidedignamente a imagem de quem se põe de frente dele, pois
em muitos casos, a imagem que é refletida é a psicológica, ou seja, a imagem
que a pessoa possui de si mesma, a qual não se coaduna com a corporal, a imagem
da qual o espelho reflete.
O conceito de imagem
corporal é, sobretudo, um conceito multidimensional, que envolveria
pensamentos, percepções, estado de espírito e sentimentos conscientes e inconscientes
que constituiriam o corpo da pessoa como algo único e diferente de todos os
outros. Mas, o que observamos na cultura contemporânea é que estamos cada vez
mais nos distanciando desse conceito, perdendo, assim, um corpo que
representaria a identidade do indivíduo para se construir um corpo sem
identidade, mas que obedeceria aos padrões que a cultura, sobretudo, a mídia, estabelece
como corpo ideal. Seria, portanto, esta a causa do descontentamento e
adoecimento psicológico de muitos jovens e adolescentes em relação aos seus
próprios corpos, ou seja, o desejo de ter, a todo custo, sua imagem corporal
associada a uma imagem escultural que tanto a cultura ostenta como ideal, a
isso, entregam-se a atividades físicas exageradas e ao uso de anabolizantes.
O que passa despercebido é que
a imagem corporal faz parte da identidade do indivíduo e que essa imagem é constituída
pela soma da integridade física e psicológica da pessoa. A descompensação entre
essas duas poderá desencadear numa ruptura do senso de realidade e o indivíduo poderá
ver sua imagem corporal diferentemente daquela que está sendo refletida pelo
espelho, mas sim a autoimagem que está fixada em sua mente, como no caso do
indivíduo anoréxico, que mesmo estando magérrimo se vê sempre gordo. Tanto a
anorexia como a bulimia são transtornos alimentares que decorrem de causa psicológica.
Na
anorexia, o indivíduo apresenta um comportamento persistente em manter
seu peso corporal abaixo dos níveis compatíveis com sua estatura, existindo uma
percepção distorcida quanto ao seu próprio corpo, levando a pessoa a se ver
como "gorda", mesmo já estando magérrima ou mesmo esquelética. Os indivíduos anoréxicos além de se
submeterem a uma dieta destruidora ou mesmo jejuarem, poderão praticar
exercícios em excessos, provocar o vômito, tomar diuréticos e usar laxantes. O
anoréxico em estado avançado do transtorno, apresenta peso corporal em 85% ou
menos do nível normal. Em mulheres, ocorre a ausência de, ao menos, três ou
mais menstruações e diminuição ou ausência da libido. Nos homens, disfunção
erétil. Em ambos os sexos, descalcificação dos dentes, cárie dentária,
depressão profunda, tendências suicidas entre outros. Muitos anoréxicos morrem
por inanição, suicídio ou desequilíbrio dos componentes sanguíneos. Na
bulimia, o indivíduo apresenta episódios recorrentes e compulsivos de comer
muito em um curto espaço de tempo e depois, provoca o próprio vômito, como
também, através de laxantes, evacua para não ganhar peso. O bulímico possui problemas nos dentes e gengivas, desidratação, fadiga, humor
depressivo e variável, transtorno de ansiedade entre outros. Muitos
tentam lutar sozinhos para controlar sua compulsão, mas são derrotados por uma
força maior que os domina.
Não
há dúvida de que existe um ou mais de um componente psicológico que punciona a
compulsão e que só ao chegar nele e o mesmo for tratado é que o sintoma
cessará. O funcionamento mental de uma forma geral está
preservado, exceto quanto à sua autoimagem e pelo comportamento compulsivo de
emagrecer ou de comer.
* Jorge Roberto Fragoso Lins é sociólogo, pós-graduado
em intervenções clínicas em psicanálise, graduando do 8º período de psicologia.
Artigo publicado no Jornal Diario de
Pernambuco na edição de 23/08/2012.
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